Código de Conduta e Ética Corporativo

MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda

1. Apresentação

A MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda, empresa detentora da marca registrada Clube da Alice® (INPI nº 912214830), estabelece o presente Código de Conduta e Ética Corporativo como expressão formal dos valores que orientam suas relações internas e externas.

Este documento é parte integrante do compromisso institucional da empresa com a ética, a transparência, a legalidade e o respeito nas relações com colaboradores, parceiros, clientes, fornecedores e a sociedade.

2. Missão e Valores

A missão da empresa é transformar a vida de mulheres por meio do empreendedorismo feminino e do apoio mútuo, com base em plataformas digitais que atendam ecossistemas locais.

Os valores que sustentam todas as ações da empresa são o respeito nas relações interpessoais e comerciais, a responsabilidade pelos conteúdos e compromissos assumidos, a ética como princípio inegociável de conduta, a transparência nas relações com parceiros, clientes e fornecedores, e o fortalecimento do empreendedorismo feminino como propósito social.

3. Abrangência

Este Código aplica-se a todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros comerciais, representantes e demais pessoas que atuem em nome da MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda, independentemente do vínculo contratual ou da função exercida.

4. Princípios de Conduta

4.1 Relações Internas

Todas as pessoas que atuam na empresa devem pautar suas condutas pelo respeito mútuo, pela colaboração e pela ausência de qualquer forma de discriminação, assédio ou tratamento degradante. São vedadas condutas agressivas, intolerantes, preconceituosas ou que violem direitos de qualquer pessoa.

4.2 Relações com Clientes e Comunidade

A empresa mantém com suas comunidades digitais e clientes uma relação baseada em transparência, respeito e compromisso com a legislação vigente. As regras de participação do Clube da Alice®, publicamente disponíveis, são expressão direta desses valores e aplicam-se integralmente às relações com as participantes das comunidades administradas pela empresa.

4.3 Relações com Parceiros e Fornecedores

A empresa exige de seus parceiros e fornecedores o mesmo padrão ético que adota internamente. Todos os contratos firmados pela MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda contêm cláusulas de integridade e anticorrupção, como expressão concreta desse compromisso.

4.4 Proteção de Dados e Privacidade

A empresa está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018 — LGPD) e adota práticas rigorosas de tratamento, armazenamento e compartilhamento de dados pessoais, conforme disposto em sua Política de Privacidade, publicamente disponível.

4.5 Propriedade Intelectual

A empresa respeita e exige o respeito à propriedade intelectual de terceiros. Da mesma forma, protege ativamente seus próprios direitos, incluindo a marca registrada Clube da Alice® (INPI nº 912214830), adotando as medidas legais cabíveis em caso de uso não autorizado.

5. Vedações

São expressamente vedadas a todos os que atuam em nome da empresa as seguintes condutas:

  • Oferecer, prometer, dar ou receber vantagem indevida de qualquer natureza a agentes públicos ou privados com o objetivo de obter benefícios ilícitos;
  • Participar de atos de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro ou qualquer outra prática ilícita;
  • Usar informações privilegiadas da empresa em benefício próprio ou de terceiros;
  • Promover qualquer forma de discriminação, assédio moral ou sexual;
  • Reproduzir, compartilhar ou fazer uso indevido de conteúdos protegidos por direitos autorais ou de propriedade intelectual sem autorização;
  • Associar o nome ou a marca da empresa a causas, entidades ou iniciativas sem autorização expressa da administração;
  • Realizar doações, patrocínios ou concessões de qualquer natureza em nome da empresa sem análise e aprovação prévia da administração.

6. Conflito de Interesses

Todos os colaboradores e representantes da empresa devem evitar situações em que interesses pessoais possam conflitar com os interesses da empresa. Quando houver dúvida sobre a existência de conflito, a situação deve ser comunicada imediatamente ao responsável pelo Compliance da empresa para orientação e deliberação.

7. Brindes, Presentes e Hospitalidades

A empresa adota uma política criteriosa em relação ao recebimento e à concessão de brindes, presentes, convites e hospitalidades. São vedados o oferecimento e o recebimento de qualquer item que possa ser interpretado como tentativa de obtenção de vantagem indevida ou que comprometa a imparcialidade nas relações comerciais. Brindes de natureza meramente institucional e de valor simbólico podem ser aceitos ou oferecidos, desde que não criem obrigação de qualquer natureza.

8. Patrocínios e Doações

A concessão ou o recebimento de patrocínios e doações em nome da empresa está sujeita a análise e aprovação prévia da administração. Toda solicitação ou proposta de patrocínio deve ser avaliada quanto ao alinhamento com os valores e a missão da empresa, à transparência da iniciativa, à ausência de conflito de interesses, e à conformidade com a legislação vigente. São vedados patrocínios a partidos políticos, candidatos, campanhas eleitorais ou entidades que promovam valores contrários aos princípios deste Código.

9. Responsável pelo Compliance

O responsável pelo Compliance da MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda é o procurador da empresa, bacharel em Direito, com atribuição de orientar, monitorar e zelar pelo cumprimento deste Código e das demais políticas corporativas de integridade.

10. Capacitação e Conduta Interna

A empresa promove de forma contínua a orientação de seus colaboradores e moderadores quanto aos padrões de conduta ética esperados, com ênfase na aplicação prática dos valores corporativos nas atividades diárias, especialmente na gestão e moderação das comunidades digitais administradas pela empresa.

11. Descumprimento

O descumprimento das diretrizes estabelecidas neste Código sujeita o responsável às medidas cabíveis, que podem incluir advertência, rescisão contratual e adoção das providências legais pertinentes, conforme a gravidade da conduta.

12. Vigência e Atualização

Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser atualizado sempre que necessário, de acordo com as evoluções legislativas, regulatórias ou institucionais relevantes.

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