Política de Integridade
MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda
CNPJ 21.971.261/0001-29
1. Apresentação
A MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda, detentora da marca registrada Clube da Alice® (INPI nº 912214830), estabelece a presente Política de Integridade como expressão do seu compromisso com a ética, a transparência e a conformidade legal em todas as suas relações comerciais e institucionais.
Esta política complementa o Código de Conduta e Ética Corporativo da empresa e deve ser observada por todos os colaboradores, prestadores de serviços, parceiros e representantes que atuem em nome da empresa, independentemente do vínculo contratual.
2. Compromisso Anticorrupção
A MEBB Produções e Serviços de Internet Ltda condena de forma absoluta qualquer ato de corrupção, fraude, suborno ou prática ilícita, em conformidade com a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e demais normas aplicáveis.
São expressamente vedadas as seguintes condutas:
Oferecer, prometer, dar ou receber vantagem indevida, de qualquer natureza, a agentes públicos ou privados, com o objetivo de obter benefícios ilícitos ou influenciar decisões em favor da empresa ou de terceiros.
Participar, direta ou indiretamente, de atos de corrupção, lavagem de dinheiro, fraude contábil ou qualquer outra prática que viole a legislação brasileira.
Realizar pagamentos facilitadores ou qualquer transferência de valor que não seja devidamente documentada e justificada.
Esse compromisso se estende às relações com terceiros. Todos os contratos firmados pela empresa contêm cláusulas de integridade e anticorrupção, exigindo das partes contratadas o mesmo padrão de conduta adotado internamente.
3. Due Diligence de Terceiros
A empresa adota critérios de avaliação prévia na seleção e contratação de parceiros, fornecedores e prestadores de serviços, buscando assegurar que tais relações estejam em conformidade com os princípios desta Política.
A principal expressão desse compromisso é a inclusão obrigatória de cláusulas de integridade e anticorrupção em todos os instrumentos contratuais celebrados pela empresa, responsabilizando contratualmente os terceiros pelo cumprimento das normas legais e éticas aplicáveis.
Adicionalmente, a empresa avalia o alinhamento de parceiros e fornecedores com seus valores institucionais antes da formalização de qualquer relação comercial.
4. Brindes, Presentes e Hospitalidades
A empresa adota uma postura criteriosa e transparente em relação ao recebimento e à concessão de brindes, presentes, convites e hospitalidades, de modo a preservar a imparcialidade nas relações comerciais e institucionais.
São vedados o oferecimento e o recebimento de qualquer item que possa ser interpretado como tentativa de obtenção de vantagem indevida, que crie obrigação de qualquer natureza ou que comprometa a independência de decisão das partes envolvidas.
São permitidos brindes e presentes de natureza estritamente institucional e valor simbólico, desde que não gerem expectativa de contrapartida e sejam compatíveis com práticas normais de mercado.
Em caso de dúvida sobre a adequação de um brinde ou convite, o colaborador ou representante deve consultar previamente o responsável pelo Compliance da empresa.
5. Patrocínios e Doações
A concessão ou o recebimento de patrocínios e doações em nome da empresa está condicionada a análise e aprovação prévia da administração, conforme os seguintes critérios:
Alinhamento com a missão e os valores institucionais da empresa, voltados ao empreendedorismo feminino e ao impacto social positivo.
Transparência sobre a natureza, a finalidade e os beneficiários da iniciativa.
Ausência de conflito de interesses ou de qualquer relação que possa comprometer a imparcialidade da empresa.
Conformidade com a legislação vigente, especialmente no que se refere à legislação eleitoral e às normas anticorrupção.
São expressamente vedados patrocínios ou doações destinados a partidos políticos, candidatos, campanhas eleitorais ou entidades que promovam valores contrários aos princípios deste documento.
A vedação à realização de vaquinhas, rifas e doações não autorizadas dentro das comunidades digitais administradas pela empresa é extensão direta dessa política, conforme previsto nas Regras de Participação do Clube da Alice®.
6. Conflito de Interesses
Todos os colaboradores e representantes da empresa devem identificar e comunicar tempestivamente qualquer situação em que interesses pessoais, familiares ou financeiros possam conflitar com os interesses da empresa.
Caracterizam potencial conflito de interesses, entre outras situações, manter relação comercial pessoal com fornecedores ou parceiros da empresa sem ciência da administração, participar de decisões que beneficiem direta ou indiretamente pessoas próximas ao colaborador, e exercer atividade paralela que concorra com os interesses da empresa.
Diante de qualquer situação de conflito real ou potencial, o colaborador deve se abster de participar da decisão relacionada e comunicar imediatamente o responsável pelo Compliance para orientação.
7. Registros e Transparência
A empresa mantém registros precisos e transparentes de suas operações financeiras e comerciais, em conformidade com a legislação contábil e fiscal brasileira. São vedados registros falsos, omissões intencionais ou qualquer manipulação de informações que distorça a realidade das operações da empresa.
8. Responsável pelo Compliance
O monitoramento e a aplicação desta Política são de responsabilidade do profissional designado pela empresa para a função de Compliance, bacharel em Direito, com atribuição de orientar colaboradores, analisar situações de risco, deliberar sobre casos de conflito de interesses e zelar pelo cumprimento das diretrizes aqui estabelecidas.
9. Canais de Comunicação
Situações que possam configurar violação desta Política devem ser comunicadas ao responsável pelo Compliance da empresa pelo canal oficial de atendimento: [email protected].
A empresa garante que comunicações relacionadas a potenciais irregularidades sejam tratadas com discrição e sem represálias ao comunicante de boa-fé.
10. Penalidades
O descumprimento das diretrizes estabelecidas nesta Política sujeita o responsável às medidas cabíveis, que podem incluir advertência, rescisão contratual, cobrança de perdas e danos e adoção das providências legais pertinentes, conforme a gravidade da conduta e o disposto nos instrumentos contratuais aplicáveis.
11. Vigência e Atualização
Esta Política entra em vigor na data de sua publicação e será revisada periodicamente, ou sempre que alterações legislativas, regulatórias ou institucionais assim o exigirem.
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